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DOC. 143.1824.1016.1900

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Estabilidade. Instrumento normativo. Vigência. Eficácia. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 41 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho». Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 41 da SBDI-I do TST, segundo a qual, «preenchidos todos os pressupostos para aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste», resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos de que não se conhece.»

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