TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Dano moral. Transporte de valores. Empregado de instituição financeira.
«1. A jurisprudência desta Corte superior vem-se firmando no sentido de que a conduta da instituição financeira de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores dá ensejo à compensação por danos morais. Leva-se em consideração, para tanto, o risco à integridade física (inclusive de morte) inerente à função em exame e o desvio funcional perpetrado pelas empresas, que, em vez de contratar pessoal especializado, consoante determina a Lei 7.102/1983, utilizam-se de empregados comuns. 2. Precedentes da SBDI-I deste Tribunal Superior. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.»
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