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DOC. 143.1824.1020.0200

TST. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Fornecimento de equipamento de proteção individual. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante laborava exposto a agente insalubre, em grau máximo, sem o uso de todos os equipamentos de proteção individual necessários à neutralização da referida condição gravosa. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.»

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