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DOC. 143.1824.1025.1500

TST. Falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido (por contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF e por divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei, bem como quando constatado que os arestos citados para demonstrar dissenso jurisprudencial são inservíveis, porquanto oriundos do STF e do STJ, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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