TST. Agravo. Decisão monocrática proferida por presidente de turma. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Conab. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 e indenização do CPC/1973, art. 18, § 2º. Não conhecimento do recurso de revista. Divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«1. Afigura-se inviável o processamento de recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo conhecido e não provido.»
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