TST. Turno ininterrupto de revezamento. Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST.
«O Regional, ao entender que basta a alternância de labor em períodos diurno e noturno para caracterizar a necessidade de jornada reduzida apta a atenuar os efeitos negativos da variação sobre o ciclo biológico e o convívio familiar e social do empregado, decidiu a controvérsia em consonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, do TST, segundo a qual "faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito