TST. Recurso de revista. Prescrição. Arguição em contrarrazões. Matéria decidida pelo Tribunal Regional.
«As contrarrazões não são o meio próprio para se atacar decisão regional que rechaça a tese de prescrição sustentada pela reclamada. Dessa forma, havendo decisão explícita pela Corte regional quanto à prescrição, desfavoravelmente à reclamada, esta deveria ter interposto o recurso adesivo competente, a fim de submeter a matéria ao exame desta Corte Superior, nos exatos termos em que dispõe o CPC/1973, art. 500. Note-se que admitir a arguição da prescrição em contrarrazões quando a matéria foi objeto de exame pelo Tribunal Regional importaria em quebra do princípio da isonomia processual entre as partes, pois o acesso à instância extraordinária está adstrito ao preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de cabimento do recurso de revista.
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