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DOC. 143.1824.1031.4800

TST. Recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado.

«O recurso adesivo não será conhecido se o principal for declarado inadmissível, nos termos do CPC/1973, art. 500, III. Assim, não conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamante, mesmo destino segue o recurso interposto pelo reclamado, o que prejudica o seu exame. Recurso de revista adesivo prejudicado.»

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