TST. Privilégios da Fazenda Pública concedidos à ect. Falta de interesse recursal. Não conhecimento.
«Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a segunda reclamada goza do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública, no que tange à imunidade tributária, à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1.
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