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DOC. 143.1824.1041.8300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intempestividade. Embargos de declaração interpostos contra o despacho denegatório do recurso de revista. Incabíveis. Não interrupção do prazo recursal. Orientação Jurisprudencial 377 da SDI-1.

«Conforme vem decidindo a SBDI-1 deste Tribunal, observando o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I desta Corte, é incabível a interposição de embargos de declaração contra o despacho em que se denega seguimento a recurso de revista, por não possuir essa decisão monocrática conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide. Assim, a interposição de embargos de declaração contra esse despacho não interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento, que, apresentado após o prazo legal de oito dias contados da publicação do citado despacho, previsto no CLT, art. 897, revela-se intempestivo.

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