TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V. Limitação da condenação. Incidência da Súmula 331/TST, VI.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «Na hipótese versada nos autos, o comando condenatório sinaliza a violação da legislação trabalhista pela ex-empregadora, ensejando-lhe a condenação em pagamento de adicional de insalubridade, com reflexo no aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, no FGTS com multa de 40%; intervalo e diferenças de adicional noturno com reflexos no aviso prévio indenizado, descansos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, no FGTS com multa de 40%, aflorando patente que o recorrente não logrou demonstrar ao Juízo o concreto cumprimento do dever legal de vigilância, consubstanciado na efetiva fiscalização quanto ao adimplemento tais encargos pela prestadora de serviços.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST.
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