TST. Litispendência. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato e ação individual.
«Não se reconhece a existência de litispendência entre a Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato e a Ação Individual, nos termos do CDC, art. 104, segundo o qual as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais.»
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