TST. Interesse de agir. Crédito habilitado no juízo falimentar. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«Consoante a Súmula 266 desta Corte e o CLT, art. 896, § 2º, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, quanto aos temas, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal.»
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