TST. Honorários advocatícios. Necessidade de credencial sindical.
«Esta Corte, analisando o cabimento dos honorários do advogado no Processo do Trabalho, à luz do disposto no CF/88, art. 133 de 1988, concluiu que, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219, ou seja, de que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Na hipótese, o e. Tribunal Regional deferiu os honorários de advogado à reclamante em razão da mera sucumbência da reclamada, independentemente da assistência de advogado com credencial sindical. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.»
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