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DOC. 143.1824.1049.9000

TST. Prescrição. Depósitos de FGTS.

«Fixada a premissa fática de que a autora não teve seu regime celetista trasmudado para o estatutário, pois não houve submissão a concurso público para investidura em cargo público, trata-se de contrato celetista, portanto, a única prescrição incidente ao caso é a trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, respeitado o prazo bienal para ajuizamento da ação após a aposentadoria da reclamante. Violações e divergência afastadas.

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