TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios.
«Na Justiça do Trabalho, em controvérsias que decorrem da relação de emprego, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Na hipótese, não tendo sido preenchido o requisito da assistência sindical são indevidos os honorários advocatícios, conforme entendimento da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
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