TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras.
«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundamentado nos permissivos das alíneas «a» e «c», agitado a partir de violação dos arts. 333, I, do CPC/1973; e 818, da CLT, sob a alegação de que para a condenação às horas extras não foi levada em consideração a instrução processual, principalmente os cartões de ponto apresentados corretamente marcados e contra os quais nenhuma prova for a produzida. Argumentou, ainda, com a existência de pacto entre partes prevendo a possibilidade de compensação para o caso de «necessidade de ultrapassar sua jornada de trabalho». Transcreve julgados e aponta contrariedade à Súmula 85, I e II, do TST. 2. O Colegiado local se orientou pela diretriz jurisprudencial traçada no item I da Súmula 338/TST, segundo a qual - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º.
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