TST. Recurso de revista adesivo do primeiro reclamado.
«Conforme dispõe o CPC/1973, art. 500, caput e III, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e não será conhecido quando o apelo principal for inadmissível. Assim, ante o não processamento do Recurso de Revista principal, o Recurso de Revista adesivo não será conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito