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DOC. 143.1824.1061.2100

TST. Recurso de revista adesivo do primeiro reclamado.

«Conforme dispõe o CPC/1973, art. 500, caput e III, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e não será conhecido quando o apelo principal for inadmissível. Assim, ante o não processamento do Recurso de Revista principal, o Recurso de Revista adesivo não será conhecido.»

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