TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Honorários advocatícios. Juros.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, item I, 297, itens I e II, 327 e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 7º, incisos IV e XXIX, e 114 da Constituição Federal, 614, § 3º, da CLT e 20, § 4º, da CLT e 12-A, § 3º, da Lei 7.713/88, tampouco contrariedade às Súmulas nos 275, item II, 277, 294 e 326 e Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito