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DOC. 143.1824.1063.3600

TST. Reintegração. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Concausa.

«Com a lesão e a relação de concausalidade entre a patologia e a atividade executada, tem-se por caracterizado o acidente do trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, fazendo jus o empregado ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 118 da mencionada norma. Recurso de revista não conhecido.»

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