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DOC. 143.1824.1064.3700

TST. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Alegação de ofensa ao direito de ampla defesa.

«A lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. Portanto, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal para aferir a indicada ofensa à lei não significa ofensa ao direito do litigante à ampla defesa, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896, «c». Ao alegar que a decisão denegatória do recurso de revista ofende o direito do litigante à ampla defesa, o Reclamante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei» - e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório» -, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, com a incidência, sobre o Agravante, da multa prevista no CPC/1973, art. 18, em benefício da Agravada.»

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