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DOC. 143.1824.1064.5800

TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Súmula 219/TST.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Exegese da Súmula 219, item I, do TST. Por sua vez, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho são regidos pela Lei 5.584/70, e não pelo Código de Processo Civil. Desse modo, não há violação do CPC/1973, art. 20, § 3º.

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