TST. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho. Ajuizamento na justiça comum. Sucumbência.
«A teor da OJ 421 da SDI-1 desta Corte, a condenação a honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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