TST. Agravo de instrumento. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338, I, do TST. Não apresentação injustificada dos controles de frequência. Ausência de determinação judicial. Irrelevância. Horas extras.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»
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