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DOC. 143.1824.1068.5900

TST. Agravo de instrumento. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338, I, do TST. Não apresentação injustificada dos controles de frequência. Ausência de determinação judicial. Irrelevância. Horas extras.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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