Carregando…

DOC. 143.1824.1073.7800

TST. Imposto de renda. Comprovação do recolhimento fiscal.

«O CF/88, art. 158, I refere-se ao repasse da receita tributária da União aos Municípios. O mencionado dispositivo não trata da matéria discutida nos autos, qual seja, a necessidade de comprovação dos recolhimentos fiscais pelo tomador dos serviços, responsável subsidiário. A decisão recorrida não ofendeu o CF/88, art. 158, I, pois não impediu o direito do Município ao repasse da receita tributária. No caso, a contribuição fiscal deve ser recolhida para a Receita Federal, a fim de que a União proceda ao respectivo repasse do produto arrecadado ao Município. Assim, cabe à Justiça do Trabalho determinar o recolhimento do imposto de renda incidente sobre o valor da condenação, em favor da União, titular do crédito tributário, que repassará ao Município o produto da arrecadação, nos termos do CF/88, art. 158, I. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito