TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Legitimidade.
«Nos termos do Lei 8.847/1994, art. 24, a CNA ostenta legitimidade ativa para ajuizar ação ordinária de cobrança, visando obter provimento judicial declaratório e condenatório contra eventuais devedores da contribuição sindical rural e provocando o Poder Judiciário a se manifestar sobre o direito em questão. A juntada de título da dívida ativa emitida pelo Poder Público não se faz necessária quando a CNA ajuíza ação de cobrança e somente é exigível para a instrução de ação executiva prevista no CLT, art. 606.
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