TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Instituição financeira. Equiparação a estabelecimento bancário para efeitos da jornada de trabalho. Súmula 55/TST.
«Mostrou-se incontroverso que as atividades desenvolvidas pela Reclamada eram típicas de uma financeira. Sendo assim, é de se aplicar à hipótese dos autos o entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST no tocante à aplicabilidade da jornada de trabalho reduzida de seis horas. Recurso de revista não conhecido.»
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