TST. Seguridade social. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«1. A alegação de violação de dispositivo legal não enseja a admissibilidade do recurso de embargos, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Não se vislumbra contrariedade às Súmulas 51, I, e 288 do TST, tendo em vista a conclusão, de que a complementação de aposentadoria deveria ser regida pelo regulamento vigente na data da jubilação, decorrer da constatação de que essa regra era globalmente mais favorável ao reclamante do que a norma em vigor na data da sua admissão e que inexistiram prejuízos advindos da aplicação do regulamento vigente por ocasião da aposentadoria. 3. Os arestos colacionados são inespecíficos, porque tratam de hipóteses nas quais a norma vigente na data da admissão se revelou mais benéfica do que a regra em vigor na data da aposentadoria, situação fática diversa da registrada no acórdão impugnado. Incidência da Súmula 296, I, do TST.
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