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DOC. 143.1824.1083.8800

TST. Gratificação de titulação prevista na Lei 3.824/2006 do distrito federal. Descumprimento do pactuado. Prescrição aplicável.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional pronunciou a prescrição total concernente ao pagamento da gratificação de titulação, instituída pela Lei Distrital 3.824/2006, tendo em vista que tal norma fora revogada pela Lei 3.881/2006, e, sendo assim, dessa data se deveria contar o prazo prescricional, forte na inteligência da primeira parte da Súmula 294/TST. 2. Convém observar que a Corte de origem não teve em conta a liminar concedida na ADI n° 2007-00-2-000237-1, que, em razão de vício de iniciativa, suspendeu a eficácia do Lei 3.881/2006, art. 7º, que havia revogado do Lei 3.824/2006, art. 37, norma que, por tal razão, manteve-se em vigência, até que foi legitimamente revogada pela Lei 4.426/2009. 3. Dessarte, verifica-se que a pretensão autoral tem respaldo em parcela assegurada em lei que vigeu até 2009, a afastar, portanto, a prescrição total, considerando que a propositura da reclamatória se deu em 25.1.2012, quando ainda em curso o contrato de trabalho. Aplicação da parte final da Súmula 294/TST.

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