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DOC. 143.1824.1084.0500

TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Escala de 12x36. Ausência de negociação coletiva.

«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento de horas extraordinárias ao reclamante, ao fundamento de que o trabalho realizado sob o regime de escala 12x36 teria sido vantajosa ao empregado, não obstante a incontroversa inexistência de acordo coletivo dispondo sobre essa jornada especial de trabalho. 2. A decisão regional destoa da jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, segundo a qual a validade do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso está condicionada à previsão em lei ou em negociação coletiva, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Nesse sentido, o teor da Súmula 444.

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