TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador.
«O Regional, com base no conjunto fático probatório e em especial na prova pericial produzida, insuscetível de revisão nesta Instância extraordinária a teor da Súmula 126 desta Corte, constatou que as atividades executadas pelo reclamante na reclamada foram concausa direta e suficiente para o agravamento das lesões na coluna vertebral, nos ombros e punhos do reclamante, caracterizando doença do trabalho, lesões estas que ensejaram a perda parcial da capacidade laborativa do reclamante. Constatou, ainda, a culpa da reclamada para o agravamento das lesões, materializada nos riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho e na ausência de submissão do reclamante a exame admissional. Diante disso, não se cogita em violação dos Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 21, dos arts. 186 e 927 do CC, dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.»
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