TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acidente do trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 ciência da incapacidade na data da aposentadoria em janeiro de 2003. Indenização por danos moral e material.
«O Regional, analisando a situação fática, concluiu que quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos previsto no CCB/1916, art. 177, uma vez que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em janeiro de 2003, sendo aplicável o prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, qual seja de 3 (três) anos, contados do início da vigência desse novo Diploma (11/01/2003), findando, por conseguinte, em 11/1/2006. Dessa forma, tendo a ação sido ajuizada em 8/07/2011, encontrava-se prescrita a pretensão da reclamante. Arestos inespecíficos. Incidência das Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Recurso de revista não conhecido.»
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