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DOC. 143.1824.1087.7600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Traslado deficiente. Ausência de cópia de peças obrigatórias.

«O conhecimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 897, § 5º, caput e nos itens III e X da Instrução Normativa 16 desta Corte, tendo em vista que a agravante não trasladou aos autos a cópia do acórdão do recurso ordinário e da respectiva certidão de publicação, peças indispensáveis para a formação do agravo.

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