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DOC. 143.1824.1087.7700

TST. Preliminar de julgamento extra petita. Responsabilidade subsidiária.

«Esta Corte tem entendimento de que há falar em julgamento extra petita nos casos em que, pleiteada a responsabilidade solidária, o Juízo reconhece a responsabilidade subsidiária, uma vez que a condenação está inserida no pedido apresentado, razão pela qual não há falar em afronta aos artigos 2º, 128 e 460 do CPC/1973. Frisa-se que o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário a que se refere o CPC/1973, art. 515, caput e §§ 1º e 2ºsomente se dá nas hipóteses em que os fundamentos não tenham sido examinados na sentença ou quando se trate de caso do § 3º do CPC/1973, art. 515(teoria da causa madura), o que, conforme relatado, não é o caso dos autos, visto que o grau de responsabilidade da Petrobras pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais foi examinado na sentença e impugnado no recurso ordinário. Ilesos os CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 515.

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