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DOC. 143.1824.1089.8300

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Aresto inservível. Súmula 337, item I, do TST.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação do CF/88, art. 114, inciso I. Ademais, o recurso de embargos também não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois o único aresto apresentado a confronto é inservível para tanto, ante a falta de indicação da fonte oficial de publicação, em desatenção ao disposto no item I da Súmula 337/TST.

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