TST. Vínculo empregatício. Contrato de representação comercial.
«O Tribunal de origem asseverou estar comprovada a ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego previstos pelo CLT, art. 3º. Assim, concluiu que a relação jurídica entre as partes se deu sob a forma de representação comercial, conforme regramento do Lei 4.886/1965, art. 22, em sintonia com as provas produzidas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos dispositivos legais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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