TST. Recurso de revista adesivo da reclamante
«Nos termos do que estabelece o CPC/1973, art. 500, caput e inciso III, o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal. Assim, não admitido o recurso de revista da reclamada, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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