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DOC. 143.1824.1094.7000

TST. Horas extraordinárias. Divergência jurisprudencial. Não configuração.

«No caso, a Corte Regional consignou que não houve a produção de prova robusta e concreta acerca da invalidade dos registros de horário, razão pela qual não desconsiderou como veraz a jornada de trabalho ali consignada. Assim, a jurisprudência colacionada pelo recorrente mostra-se imprestável ao confronto de teses, porquanto inespecífica, à luz da Súmula 296, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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