Carregando…

DOC. 143.2294.2005.4600

TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa (art. 114, VII, CF). Prazo prescricional aplicável. Lançamento do crédito tributário. Auto de infração. Não incidência das restrições previstas na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, quanto ao recurso de revista.

«É de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança judicial de multa administrativa pela Fazenda Pública, nos termos dos arts. 1º do Decreto 20.910/1932 e 1º da Lei 9.873/99. Precedentes do STJ e desta Corte. O termo inicial da prescrição, em se tratando de apenação lavrada depois da vigência da Lei 11.941/2009, que incluiu o art. 1º-A ao texto da Lei 9.873/1999, inicia-se na data do término do processo administrativo em que a parte apenada produziu defesa perante a própria Administração Pública. Contudo, em se tratando de infração cujo auto foi lavrado antes da Lei 11.941/2009, o termo inicial prescritivo ocorre na data de lavratura do auto de infração. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito