TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Pessoa jurídica. Irregularidade de representação processual. Ausência de identificação do representante legal no instrumento de mandato.
«Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal. A ausência de instrumento de mandato regular, no momento da interposição da insurgência, acarreta a inexistência do recurso apresentado e a falta de poderes nos autos. Incide a Orientação Jurisprudencial 373 da SBDI-1 do TST.
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