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DOC. 143.2294.2039.4000

TST. Agravo em recurso de embargos. Divisor 150. Norma coletiva que considera o sábado como dia de repouso semanal remunerado para cálculo de reflexos de horas extraordinárias. Súmula 124, I, «a», do c. TST.

«Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II, diante da consonância do julgado turmário com o entendimento sumulado da Corte. Agravo desprovido.»

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