TST. Procedimento sumaríssimo. Embargos de declaração protelatórios. Multa do CPC/1973, art. 538.
«Tendo em vista o reconhecimento pelo Tribunal Regional que os embargos declaratórios opostos tinham cunho protelatório, por não obedecerem aos ditames estabelecidos no CPC/1973, art. 535, correta a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538.
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