TST. Honorários periciais.
«O CF/88, art. 5º, II consagra genericamente o principio da legalidade. Assim eventual ofensa seria indireta ou reflexa, porque dependente de prévia aferição de desrespeito da legislação infraconstitucional que regula a matéria controvertida em exame. Nesse sentido é o entendimento da Súmula n° 636 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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