TST. Recurso de revista. Indenização por danos materiais. Ressarcimento de honorários advocatícios contratuais pagos em razão de vitória em reclamação anterior.
«1 - Na jurisprudência predominante nesta Corte Superior não tem sido admitida a aplicação subsidiária, ao processo do trabalho, da legislação civil que trata de honorários advocatícios (art. 389, 395 e 404 do CC), pois não há lacuna na legislação trabalhista sobre a matéria, e deve ser observada a Lei 5.584/70.
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