TST. Recurso de revista. Competência em razão do lugar. Local da prestação dos serviços ou da celebração do contrato de trabalho. CLT, art. 651, § 3º. Contrato de safra. Arregimentação de trabalhador. Não conhecimento.
«A regra geral para fixação da competência das Varas do Trabalho é o local da prestação de serviços, nos termos do CLT, art. 651.
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