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DOC. 143.2294.2050.1600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI, desde que feita com parcimônia e inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. No caso, a norma coletiva previu o pagamento de 20 horas mensais, não obstante o percurso de 2 horas diárias realizado pelo reclamante, perfazendo o total de 44 horas mensais, o que evidencia o abuso na redução, equivalente à própria supressão do direito. Nesse contexto, não há como reconhecer a validade da negociação.

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