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DOC. 143.2294.2052.1800

TST. Agravo de instrumento interposto a decisão mediante a qual se indeferira pedido de nulidade da notificação por edital. Não cabimento.

«Nos termos do CLT, art. 897, alínea b, cabe agravo de instrumento das decisões monocráticas denegatórias de seguimento a recurso. 2. Não havendo interposição de recurso de revista pela ora recorrente nestes autos, tem-se por incabível o presente agravo de instrumento interposto a decisão mediante o qual se indeferira pedido de nulidade da notificação por edital e, por consequência, de devolução do prazo recursal. 3. Agravo de instrumento não conhecido.»

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