TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral decorrente de acidente de trabalho. Requisitos ensejadores da obrigação de indenizar. Valor a ser arbitrado.
«O acórdão prolatado pelo Tribunal Regional contém, em seus fundamentos, a completa apreciação da tese jurídica discutida, porquanto apontou claramente as razões pelas quais decidiu pela existência do dano moral e pela majoração da respectiva indenização. Ademais, a subjetividade da valoração do dano, uma vez que não há, na legislação, norma aplicável, faz com que os julgadores a quantifiquem levando em conta o contorno fático-probatório, dentro do seu poder discricionário e em observância a critérios de proporcionalidade e adequação, de modo que seja garantida a compensação razoável pelos danos sofridos, nos exatos termos do CCB, art. 944. Dessa forma, deve ser mantida a decisão regional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito