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DOC. 143.2294.2061.6600

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Prescrição. Compensação. Danos morais, materiais e estéticos. Acidente do trabalho. Violação dos CCB, art. 205 e CCB, art. 206. Matéria controvertida. Súmula 83. Incidência. Não provimento.

«1. De plena aplicação à espécie o óbice inscrito no item I da Súmula 83, se a questão trazida na ação rescisória e renovada no presente recurso ordinário, referente à definição do prazo prescricional aplicável às lides envolvendo o pedido de compensação decorrente de acidente do trabalho, se a trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ou a civil, assegurada nos CCB, art. 205 e CCB, art. 206, observada a regra de transição inscrita no artigo 2.028, mostrava-se controvertida à época da prolação do acórdão rescindendo, em 22/02/2011.

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