TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças decorrentes de verbas reconhecidas judicialmente. Demanda anterior. Prescrição parcial.
«A pretensão formulada pela reclamante diz respeito ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes de verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente em outra demanda por ela ajuizada. Nessa hipótese, mostra-se cristalina a aplicação da prescrição parcial conforme disposto na Súmula 327/TST.
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